A importância da Regularização de Imóveis

É IMPORTANTE REGISTRAR SEU IMÓVEL?

Ao adquirir um imóvel, como uma casa, apartamento, terreno ou qualquer outra propriedade, é crucial assegurar a segurança jurídica do investimento realizado. Para isso, destacam-se dois procedimentos fundamentais: a escritura e o registro do imóvel.

Embora muitas pessoas possam confundir esses termos ou desconhecer sua importância, entender a diferença entre eles é essencial para garantir que você seja o verdadeiro proprietário do imóvel que adquiriu. Neste texto, vamos explorar a importância do registro do imóvel e elucidar a diferença entre a escritura e o registro.

Em primeiro lugar, é crucial compreender que a escritura e o registro são processos distintos, porém complementares, que visam regularizar o imóvel e conferir direitos e obrigações ao proprietário. A escritura é um documento formal lavrado em cartório de notas, através do qual o vendedor transfere a propriedade do imóvel ao comprador. Este contrato estabelece as condições da transação, como o valor da venda, a descrição detalhada do imóvel, a forma de pagamento e outras cláusulas acordadas entre as partes.

Apesar de ser um documento essencial, a escritura, por si só, não garante a proteção completa dos direitos do comprador. É necessário realizar o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis competente. O registro é o ato que torna público o negócio jurídico, concedendo ao comprador a propriedade plena e a segurança sobre o bem adquirido. É neste registro que ocorre a transmissão efetiva da propriedade do vendedor para o comprador, consolidando os direitos reais e oponíveis a terceiros.

A importância do registro do imóvel reside na segurança que ele proporciona. Quando um imóvel não é registrado, o comprador enfrenta diversos riscos. Primeiramente, a escritura pode não ser reconhecida perante terceiros, o que significa que outras pessoas podem reivindicar a propriedade do mesmo imóvel com base em escrituras não registradas. Além disso, a falta de registro impede que o comprador exerça plenamente seus direitos, como o direito de dispor do imóvel, de usá-lo como garantia em transações financeiras ou de transferi-lo para outras pessoas.

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!

Um exemplo prático pode ilustrar a importância do registro do imóvel. Suponha que você adquira um imóvel de uma pessoa e formalize a compra, assinando a escritura. Se esta escritura não for registrada, outra pessoa pode vender o mesmo imóvel para um terceiro e registrar essa nova transação. Neste caso, o terceiro comprador, que registrou sua escritura, terá prioridade sobre você, que não registrou. Isso significa que você poderá perder o imóvel e o dinheiro investido, mesmo tendo realizado a compra e possuindo a escritura. Quem não registra não é dono!

Além da segurança jurídica, o registro do imóvel traz outros benefícios importantes. Ele possibilita a obtenção de financiamentos imobiliários, já que as instituições financeiras exigem a apresentação da escritura e do registro como garantia do empréstimo. Também permite a participação em programas habitacionais e a realização de transações futuras, como a venda ou a locação do imóvel. Além disso, o registro é indispensável para a regularização de questões fiscais, como o pagamento de impostos e a transferência da titularidade nos órgãos competentes.

É importante ressaltar que o registro do imóvel deve ser realizado no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. O procedimento envolve a apresentação da escritura, dos documentos pessoais do comprador e do vendedor, além do pagamento das taxas e emolumentos correspondentes. É recomendável contar com a assessoria de um profissional especializado, como um advogado ou um corretor de imóveis, para auxiliar neste processo e garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.

Em resumo, registrar o seu imóvel é de suma importância para garantir a segurança jurídica do investimento realizado. A escritura, embora essencial, não é suficiente para assegurar a propriedade plena do imóvel. O registro é o ato que torna o negócio público e efetiva a transferência da propriedade, protegendo o comprador de possíveis fraudes ou disputas judiciais. Portanto, ao adquirir um imóvel, lembre-se: quem não registra não é dono!

AFINAL, OQUE É O REGISTRO?
 


O registro de imóvel é um instrumento que efetua a transferência definitiva da propriedade de um imóvel. Para que o comprador possa ser reconhecido como o legítimo proprietário, é fundamental possuir esse documento. Assim, o registro de imóvel tem a finalidade de oficializar dois aspectos cruciais na transação de compra e venda: a transferência da propriedade para outra pessoa e a declaração formal do proprietário legal do imóvel.
 

COMO REGISTRO MEU IMÓVEL?

Embora possa parecer complexo, o processo para registrar um imóvel é bastante simples, desde que seja seguido corretamente. Basta acompanhar os passos abaixo para obter esse documento crucial:

1. De inicio, é recomendado que seja buscado um advogado imobiliário de confiança para que seja transmitida toda a informação pertinente ao imóvel, e feitas todas a obeservações necessárias que antecedem o processo do Registro do imóvel.

Realizada a consulta com o profissional do Direito, será provável que ele mesmo te indique os próximos passos para o Registro, quais sejam:

2. Procure um tabelionato em sua área para realizar a análise e aprovação do imóvel. Para isso, tenha em mãos uma cópia do contrato de compra e venda assinado, os documentos pessoais do comprador e do vendedor, bem como as certidões do vendedor.

3. Após essa etapa, será emitida a guia de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Somente após o pagamento dessa taxa, o cartório elaborará o rascunho da escritura e o enviará para que o vendedor e o comprador avaliem.

4. Em seguida, o tabelionato deverá redigir a escritura, que será assinada por ambas as partes. Nesse momento, o comprador encaminha a escritura para o Cartório de Registro de Imóveis. Lá, será realizado o registro na matrícula do imóvel.

5. Seguindo esses passos, o órgão responsável terá até 30 dias para registrar a escritura e fornecer o Registro do Imóvel com o nome do novo proprietário.

Os custos para realizar o registro de um imóvel podem variar de acordo com o estado onde o imóvel está localizado. Geralmente, esses custos representam menos de 5% do valor total da propriedade. Além disso, as despesas do tabelionato são pagas no momento da elaboração da escritura, e não antecipadamente.

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